Backup de Notas Fiscais Eletrônicas Lei Nº 2.973/2007 |
O gBackup, sempre atento as legislações, destaca a Lei Nº 2.973/2007, que exige que seja feito um backup de todas as notas ficais eletrônicas (NF-E). Além de ser de uma importância vital para sua empresa a realização de backup dos seus dados, as empresas que emitem NF-E precisam se preocupar com mais dois tipos de backups: * Backup do sistema Emissor de NF-E, fornecido pela Receita, onde ficam gravadas as NF-E's emitidas; Este dois, principalmente o backup dos XML é de fundamental importância. Este arquivo XML, que deve ser gerado após a impressão do DANFE, contém todos os dados da nota fiscal, inclusive sua assinatura digital, o que garante autenticidade do arquivo. É gerado um arquivo XML para cada nota fiscal e este arquivo é a própria nota, ou seja, o DANFE, ao contrário do que muitos acham, é uma simples representação deste arquivo. * O emitente e o destinatário deverão manter em arquivo digital as NF-E´s pelo prazo mínimo de 05 (cinco anos). Porém quando o destinatário (comprador) não tenha condições de receber o arquivo digital, deverá arquivar o DANFE pelo prazo decadencial (10 anos); Ou seja, no caso de solicitação pelo agente do Fisco, da apresentação dos arquivos eletrônicos referentes a nota fiscal e as mesmas não existirem, o contribuinte poderá ser penalizado. Consulte mais informações no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica. O gBackup oferece um sistema seguro para armazenamento de notas fiscais eletrônicas (NF-E). Ao usar esse serviço de backup, o cliente reduz custos, simplifica o processo para armazenar informações e garante maior segurança à elas. Para maiores informações ou solicitação do serviço, entre em contato. |
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